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Dado oficial do INPI

M IMPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M IMPORT

ST13

BR500000901870528

Classe

35

Pedido

901870528

Registro

901870528

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MABEL COMÉRCIO DE IMPORTADOS LTDA.

Representantes

Blanco Vallim SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210291622 (25/08/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MABEL COMÉRCIO DE IMPORTADOS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Fernandes

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180331755 (26/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MABEL COMÉRCIO DE IMPORTADOS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Fernandes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2503

26/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

Proteção contínua da sua marca

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