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Dado oficial do INPI

THE BURGERS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE BURGERS

ST13

BR500000901860832

Classe

43

Pedido

901860832

Registro

901860832

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

13/08/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.1227.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 43

LanchonetesBar (Serviços de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230041125 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230041125 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220378437 (04/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME Procurador: Leonardo Paschoalão

RPI 2709

06/12/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220115643 (21/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em resposta ao cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens de publicações em redes sociais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida na frente do estabelecimento e nos pratos do serviço para identificar os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220217571 (24/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220115643 (21/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: B DE BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2676

19/04/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210556473 (21/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:A substituição de procurador foi efetivada através da publicação de deferimento na petição de transferência nº 850210546201, de 15/12/21, uma vez que tratou-se do primeiro ato da parte cessionária.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210546201 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME Procurador: Leonardo Paschoalão Cedente: THE BURGER'S FAST FOOD FRANQUEADORA LTDA [BR] Cessionário: FIRTS ACAI & GELATTOS EIRELI - ME

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180433795 (27/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: THE BURGER'S FAST FOOD FRANQUEADORA LTDA

RPI 2506

15/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2153

10/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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