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Dado oficial do INPI

VIVAMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVAMAX

ST13

BR500000901856258

Classe

32

Pedido

901856258

Registro

901856258

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/08/2009

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasCerveja de GengibreEssências para fabricar bebidasFruta (Extratos de -), não alcoólicosLeite de amêndoas [bebida]Mosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xaropes para limonadaMilk ShakeÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Litinada (Água -)Essência não alcoólica para fabricar bebidasRefrigerante [bebida]Água de seltzÁgua litinadaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Bebidas (Preparações para fabricar -)CervejaLicores (Produtos para fabricar -)Minerais (Águas -) engarrafadasPastilhas para bebidas efervescentesSeltz (Água de -)Sidra [não-alcoólica]Polpa de fruta e de legume para bebidaÁgua mineral [bebida]Coquetéis não-alcoólicosLimonadasCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Malte [cerveja]OrchataPós para bebidas efervescentesSorvetes (Bebidas à base de -)Suco de tomate [bebida]Água desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoÁguas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Bebidas efervescentes (Pós para -)Extratos de fruta não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Soro de leite (Bebidas à base de -)Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Bebida em xaropeBebida energética não alcoólicaÁgua de sodaAperitivos não-alcoólicosGengibre (Cerveja de -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMostoMosto de malteSuco de frutaXaropes para bebidasPó para sucoAchocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberBebida fermentada não alcoólicaGuaraná [bebida não alcoólica]Substância para fazer bebida não alcoólicaGarapa [bebida]Água gasosaAmêndoas (Leite de -) [bebida]Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Isotônicas (Bebidas -)Pó para milk-shake, exceto à base de leiteXarope de frutaXarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2196

05/02/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENTE NOS AUTOS INFORMA QUE A REQUERENTE ATUA NO RAMO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS, PRODUTOS PARA A CASA E ESCRITÓRIO.

RPI 2153

10/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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