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Dado oficial do INPI

ELÉTRICA PORTO VELHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELÉTRICA PORTO VELHO

ST13

BR500000901856070

Classe

9

Pedido

901856070

Registro

901856070

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão19/06/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 19/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

11/08/2009

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETRICA PORTO VELHO LTDA

Representantes

D. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.115.9.10

Produtos e serviços

Classe 9

Limitadores [eletricidade]Instalações elétricas para controle remoto de operações industriaisCondensador elétrico [capacitor]Aparelhos para mediçãoRedutores [eletricidade]Relés elétricosRevestimentos para cabos elétricosSinais eletrônicos (Transmissores de -)Avisos (Quadro eletrônico para -)Carregadores para baterias elétricasConexões elétricasDisjuntoresEletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinaisPainéis de controle [eletricidade]Fios (Conectores de -) [eletricidade]Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]Tela eletrificada para atordoar e repelir animalWattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]Bobina [eletricidade]Aparelhos para soldagem, elétricosTransistores [eletrônicos]Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]ConjuntoresConversores elétricosCorrente (Retificadores de -) [eletricidade]Elétrica (Indicadores de perda -)Interruptores cronométricos automáticosTimer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]Datador elétricoAperiódico [transformador de alta-freqüência]TermostatosTransmissores de sinais eletrônicosCabos elétricosCabos elétricos (Mangas de junção para -)Coletores elétricosComutação (Dispositivos elétricos para -)MedidoresJunção (Caixas de -) [eletricidade]Célula fotoelétricaPorteiro-eletrônicoAdaptador [eletricidade - parte de aparelho]Vidros revestidos para condutor elétricoCabo elétrico de controle para elevadorCaixa de fusíveis [eletricidade]Condensadores elétricos [capacitores]Condutores elétricosLuz (Indicadores eletrônicos emissores de -)Fechos de porta, elétricosFios elétricosIndicadores eletrônicos emissores de luzDifusor elétrico de essência para ambienteCabina de distribuição de eletricidadeCabo para bateria [eletricidade]Máquina dínamo-elétricaTomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]Caixas de distribuição [eletricidade]Campainhas elétricasCercas elétricasComputador (Periféricos de -)Contatos elétricosDimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]Distribuição (Consoles de -) [eletricidade]Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorMangas de junção para cabos elétricosMedidores (Aparelhos elétricos -)Painéis de distribuiçãoFios para identificação para fios elétricosInterruptores elétricosPlaca para acumulador elétricoComputador de velocidade [interruptor para -]Automático de nível [sinalização]Rotores [eletricidade]Solenóide (Válvulas de -) [interruptor eletromagnético]Condutos de eletricidade [eletrodutos]Monitorar (Aparelhos elétricos para -)Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controleChave elétricaAparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétricaBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoProteção (Aparelhos de -) contra variação de tensãoQuadros de distribuição [eletricidade]Transferidores [instrumentos de medida]Transformadores [eletricidade]Trilhos elétricos para montagem de holofotesBaterias de alta tensãoÓpticas (Lâmpadas -)Fechaduras elétricasFios telefônicosIndutores [eletricidade]Inversores [eletricidade]Lâmpadas de lastroPainéis publicitários eletrônicosCentelhador de proteção [eletricidade]Computador de força [interruptor para -]ReostatosResistências elétricasCapacitores [condensadores elétricos]Conectores [eletricidade]Controle (Aparelhos elétricos para -)Dutos [eletricidade]Eletrodutos [condutos de eletricidade]Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

Proteção contínua da sua marca

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