(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FARMAPRIME Farmácia e Conveniência

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMAPRIME Farmácia e Conveniência

ST13

BR500000901851736

Classe

35

Pedido

901851736

Registro

901851736

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/08/2009

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. C. (pessoa física)

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.9.2424.13.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Drogaria [comércio]Drogaria [comércio][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210407697 (20/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEXLUSK & FIXA LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210407697 (20/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEXLUSK & FIXA LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

RPI 2648

05/10/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2152 DE 03/04/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DA APOSTILA.

RPI 2169

31/07/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FARMAPRIME Farmácia e Conveniência ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.