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Dado oficial do INPI

CERÂMICA ISOPPO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERÂMICA ISOPPO

ST13

BR500000901848905

Classe

19

Pedido

901848905

Registro

901848905

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Vigente15/05/32

Registro concedido em 15/05/2012 e em vigor até 15/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

07/08/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CERAMICA ISOPPO LTDA ME - CNPJ 81.786.725/0001-59

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Lajes não metálicasTijolosTelhas não metálicasLajota

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230495354 (11/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KNAUF ISOPOR LTDA. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Lajes não metálicas;Tijolos;Lajota Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Telhas não metálicas Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular do registro em caducidade comprovou o uso efetivo da marca mista apenas na oferta dos produtos "telhas não metálicas" para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KNAUF ISOPOR LTDA., em petição protocolada em 11/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou conjunto probatório relevante, comprovando uso da marca mista para o produto "telhas não metálicas", através de notas fiscais. No entanto, NÃO apresentou provas do uso da marca mista durante tal período para os produtos "lajes não metálicas; tijolos; lajota". Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a titular, no entanto, apresentou documentos inservíveis, a saber: Capturas de tela do Instagram sem data completa ou fora do período de investigação da caducidade, sem a marca mista conforme concedida; Foto sem data, sem a marca mista conforme concedida; Notas fiscais só contendo os produtos "telhas não metálicas", datadas ora dentro, ora fora no período da investigação, sem a marca mista conforme concedida, apenas com o nome empresarial; Notas fiscais contendo o produto "Tijolo", porém fora do período de investigação e sem a apresentação da marca mista (só contendo o nome empresarial). Ressaltamos que a comprovação de uso do sinal marcário como elemento característico de nome empresarial não serve como prova de uso de marca em caducidade, haja vista a diferente função da marca e do nome empresarial. Dessa maneira, não consideramos que as novas provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas, ficando comprovado o uso da marca mista conforme o concedido. Pelo exposto, considerando o conjunto probatório apresentado anteriormente na manifestação, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240001155 (03/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CERAMICA ISOPPO LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (11/10/2018 - 11/10/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas só foram consideradas servíveis e suficientes para o produto "telhas não metálicas". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA. //// ESCLARECIMENTOS: Considerando o período de investigação, a requerida apresentou conjunto probatório relevante, comprovando uso da marca mista para o produto "telhas não metálicas", através de notas fiscais. No entanto, NÃO apresentou provas do uso da marca mista durante tal período para os produtos "lajes não metálicas; tijolos; lajota". Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos restantes discriminados na especificação do certificado.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240194599 (24/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: KNAUF ISOPOR LTDA. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230495354 (11/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KNAUF ISOPOR LTDA. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210419260 (01/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CERAMICA ISOPPO LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180063673 (08/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CERAMICA ISOPPO LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

CERAMICA ISOPPO LTDA ME - CNPJ 81.786.725/0001-59 também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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