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Dado oficial do INPI

CARVÃO OURO PRETO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARVÃO OURO PRETO

ST13

BR500000901847119

Classe

4

Pedido

901847119

Registro

901847119

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão02/05/12
  6. Extinto02/05/32

Registro concedido em 02/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

07/08/2009

Data de registro

02/05/2012

Data de expiração

02/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

Mara Regina Nikitenko JagminVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 4

Carvão vegetal [combustível]Lenha para fogoCarvão [combustível]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200456177 (28/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMARILDO JUAREZ ROSA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220146239 (28/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMARILDO JUAREZ ROSA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200456177 (28/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): AMARILDO JUAREZ ROSA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180133391 (14/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OURO PRETO OLEO E GAS S.A Procurador: Paulo Mostardeiro Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190191623 (19/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): AMARILDO JUAREZ ROSA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:Quanto a comprovação de uso da marca para elidir a caducidade, apresente documentos adicionais atentando-se concomitantemente para os seguintes pontos: 1 - Todas as provas devem estar inexoravelmente datadas dentro do lapso de tempo sob investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos sem datação não possuem valor probatório. 2 - Os documentos devem sempre exibir a marca mista de acordo com certificado de registro. Atente-se, em especial, para a reivindicação de cores. Versões do sinal marcário com cores diferentes das registradas não constituem provas suficientes. 3 - O uso da marca deve estar associado aos itens protegidos no certificado. 4 - Documentos fiscais serão admitidos desde que exibam o sinal misto e satisfaçam as demais condições. A mera descrição da marca nas notas fiscais, sem a respectiva imagem, não constitui prova para elidir caducidade de sinal misto. Obervação: Caso opte em provar o uso da marca pela apresentação de fotos e outras imagens, certifique-se de que todas possuam datas de validade, fabricação ou venda. Ou mesmo datas de encartes promocionais de terceiros, tais como mercados e demais varejistas. Datas aplicadas digitalmente, tais como por câmeras digitais, programas de edição de imagem, capturas de tela ("printscreen"),etc. são consideradas inservíveis ou frágeis, salvo se suportadas por outras evidências que as corroborem.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180215288 (27/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AMARILDO JUAREZ ROSA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2524

21/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180133391 (14/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: OURO PRETO OLEO E GAS S.A Procurador: Paulo Mostardeiro

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2156

02/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARVÃO OURO PRETO ou a sua marca.

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