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Dado oficial do INPI

CASAVITRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAVITRA

ST13

BR500000901839868

Classe

11

Pedido

901839868

Registro

901839868

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

05/08/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNOVIDRO INDUSTRIA DE VIDROS LTDA

Representantes

Colloda & Valentini Advogados Associados

05897631000179

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Fogões de cozinha

Classe 11

LumináriaLustresIluminação de teto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170157214 (05/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITRA PATENTE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LUMINÁRIA; LUSTRES; ILUMINAÇÃO DE TETO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: FOGÕES DE COZINHA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada pela titular do registro comprova o uso do sinal apenas para os produtos "fogões", considerados não afins aos itens "luminária", "lustres" e "iluminação de teto".

RPI 2522

07/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170253846 (09/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TECNOVIDRO INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA. Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar ?luminária?, ?lustres? e ?iluminação de teto?, no período de investigação, sob pena de declaração da caducidade parcial do registro.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170253241 (06/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TECNOVIDRO INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA. Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados

RPI 2442

24/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170157214 (05/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITRA PATENTE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2431

08/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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