IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Colloda & Valentini Advogados Associados
05897631000179
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170157214 (05/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITRA PATENTE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LUMINÁRIA; LUSTRES; ILUMINAÇÃO DE TETO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: FOGÕES DE COZINHA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada pela titular do registro comprova o uso do sinal apenas para os produtos "fogões", considerados não afins aos itens "luminária", "lustres" e "iluminação de teto".
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170253846 (09/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TECNOVIDRO INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA. Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar ?luminária?, ?lustres? e ?iluminação de teto?, no período de investigação, sob pena de declaração da caducidade parcial do registro.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170253241 (06/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TECNOVIDRO INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA. Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170157214 (05/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITRA PATENTE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2431
08/08/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2158
15/05/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2152
03/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
2 pedidos de patente e 9 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de TECNOVIDRO INDUSTRIA DE VIDROS LTDA
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