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Dado oficial do INPI

FRIOS TODA HORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIOS TODA HORA

ST13

BR500000901836230

Classe

35

Pedido

901836230

Registro

901836230

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Vigente24/12/33

Registro concedido em 24/12/2013 e em vigor até 24/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/08/2009

Data de registro

24/12/2013

Data de expiração

24/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMILCAR COSTA DOS SANTOS

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1426.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230472605 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou resposta à exigência, porém os documentos juntados não foram suficientes para sanar as deficiências anteriormente apontadas.Embora tenha informado que a empresa emitente das notas fiscais anteriormente apresentadas teve suas atividades encerradas e que a atual titular passou a utilizar a marca posteriormente, a única nota fiscal emitida pela atual titular encontra-se datada fora do período de investigação, não podendo ser considerada para fins de comprovação de uso. Verificou-se ainda que as notas fiscais originalmente apresentadas foram emitidas pela titular anterior do registro, mesmo após a transferência de titularidade publicada na RPI nº 2578, de 02/06/2020. Nos termos do item 6.5.4 do Manual de Marcas, as provas de uso devem ser emitidas pelo titular do registro ou, caso o uso seja realizado por licenciado ou terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos comprobatórios do licenciamento ou da autorização de uso. No presente caso, não foram apresentados contrato de licença, autorização de uso, declaração de grupo econômico ou qualquer outro documento apto a demonstrar vínculo jurídico entre a antiga titular e a atual titular do registro. Assim, permaneceram ausentes provas válidas de uso da marca pela titular durante o período de investigação. Diante disso, conclui-se que a requerida não comprovou o uso sério, efetivo e público da marca durante o período legalmente relevante, motivo pelo qual defere-se a caducidade total do registro.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230579194 (27/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMILCAR COSTA DOS SANTOS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:No curso da análise do presente processo de caducidade, verificou-se que as provas apresentadas pela requerida consistem, em sua maioria, em documentos fiscais que indicam a utilização do sinal marcário por pessoa jurídica diversa da titular do registro (FRIOS TODA HORA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 25.045.171/0001-68). Observa-se, especificamente, que nas notas fiscais acostadas aos autos, o titular da marca figura apenas como destinatário e/ou remetente (na qualidade de comprador), não restando evidenciado, de forma inequívoca, o uso direto da marca pela própria titular, tampouco a existência de vínculo jurídico que legitime o uso do sinal por terceiros em seu nome. Esclareça a situação, agregando provas adicionais emitidas pelo titular do registro, ou seus licenciados / autorizados, se for o caso. Ressalta-se que a ausência de comprovação adequada poderá comprometer o reconhecimento do uso válido da marca, para fins de afastamento da caducidade, nos termos da Lei da Propriedade Industrial.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230472605 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230359850 (20/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMILCAR COSTA DOS SANTOS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200130541 (13/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: AMILCAR COSTA DOS SANTOS

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160263090 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: FÁTIMA LAURINDO - ME

RPI 2464

27/03/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2242

24/12/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. C/ PAN Nº 819729680.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

Proteção contínua da sua marca

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