(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GASTRUS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GASTRUS

ST13

BR500000901833762

Classe

44

Pedido

901833762

Registro

901833762

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão19/06/12
  6. Vigente19/06/32

Registro concedido em 19/06/2012 e em vigor até 19/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

31/07/2009

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. R. (pessoa física)

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Cirurgias médicas [serviços médicos]Perícia médicaAlimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]Saúde (serviços de -)Exame bacteriológico [análise clínica]Assessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssistência médicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosOrientação nutricionalConsultas médicas [serviços médicos]Tratamento médicoAssessoria, consultoria e informação em nutrição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190092687 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GASTRUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GASTRUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, em petição protocolada em 29/03/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Salienta-se que, como o registro foi concedido em 13/06/2012, a obrigatoriedade de uso se iniciou em 13/06/2017.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210449359 (20/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PATRICIA GADELHA RATTACASO Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2661

04/01/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190092687 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GASTRUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2519

16/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE APRESENTADO PELA REQUERENTE.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GASTRUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.