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Dado oficial do INPI

ESSENCE COSMÉTIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCE COSMÉTIQUE

ST13

BR500000901832910

Classe

3

Pedido

901832910

Registro

901832910

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

31/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODRIGO FREITAS SIRIANNI-ME

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.5.1926.1.10

Produtos e serviços

Classe 3

Desodorantes para uso pessoalBeleza (Máscaras de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Rosa (Óleo de -)Sachês para perfumar roupaLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Óleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasCosméticos para os cíliosDesodorante (Sabonete -)Esmalte para as unhasExtratos de flores [perfumaria]Fragrâncias (Mistura de -)Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroAlmíscar [perfumaria]Aromáticos [óleos essenciais]Banhos (Preparações cosméticas para -)Barbear (Produtos para -)Tinturas cosméticasXampusLoções capilaresPerfumesPerfumes de Flores (Bases para -)Filtros solaresLeites de limpeza para toaleteBatons para os lábiosProdutos para remover a pinturaSabonete para barbearMaquiagem para o rostoPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Pó para maquiagemPomadas para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoÂmbar [perfume]Antitranspirante (Sabonete -)Madeira aromáticaCílios (Produtos cosméticos para os-)Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Água de colôniaTinturas para os cabelosUnhas (Produtos para o cuidado das -)Óleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPele (Cremes para clarear a -)Preparações cosméticas para emagrecimentoCosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Sabonete desodoranteSabonete medicinalMenta para perfumariaNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos para toaleteColorantes para toaleteCosméticos (Estojos de)Cremes cosméticosÁgua de lavandaAntitranspirantes [produtos de toalete]SabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalToalete (Produtos de-)Água-de-toaleteDecalques decorativos para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasBergamota (Óleo de -)Cabelos (Preparações para ondular -)Sobrancelhas (Cosméticos para as -)Perfumaria (Produtos de -)Talco para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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