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Dado oficial do INPI

CLEANWAVE ENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEANWAVE ENERGY

ST13

BR500000901832170

Classe

38

Pedido

901832170

Registro

901832170

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

31/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEANWAVE OIL AND ENERGY CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA

Representantes

EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

53824504000192

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresTelecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)BBS [serviços de telecomunicação]BBS [serviços de telecomunicação][ Consultoria ]Teledifusão por caboRadioastronomiaRadiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]Informações sobre telecomunicaçãoSatélite (Transmissão por -)Satélite (Transmissão por -)[ Assessoria ]Telecomunicações (Informações sobre -)Cabo (Teledifusão por -)Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesRadiocomunicação terrestre ou espacialTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Consultoria ]TeledifusãoConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Consultoria ]RadiodifusãoRadiodifusão[ Consultoria ]Comunicação por redes de fibra ópticaRadiocomunicaçãoServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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