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Dado oficial do INPI

SUPERAÇAÍ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERAÇAÍ

ST13

BR500000901831069

Classe

32

Pedido

901831069

Registro

901831069

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/07/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA

Representantes

VAZ FERREIRA ADVOGADOS

22404210000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Essências para fabricar bebidasFruta (Extratos de -), não alcoólicosPó para sucoXarope de frutaFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Polpa de fruta e de legume para bebidaXarope para bebida não alcoólicaExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)Substância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210285306 (19/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

RPI 2645

14/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210156522 (11/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170281044 (06/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA e nomeado novo representante VAZ FERREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160021957 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

RPI 2370

07/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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