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Dado oficial do INPI

SUPER CORPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CORPO

ST13

BR500000901823562

Classe

42

Pedido

901823562

Registro

901823562

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/07/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2342

24/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2325

28/07/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110040399 (09/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA CONFORME CONSTAM DE SEU CONTRATO SOCIAL APRESENTADO SÃO INCOMPATÍVEIS COM A MARCA PRETENDIDA.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090261821 (18/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADILSON GABARDO Cessionário: SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

RPI 2304

03/03/2015

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA

RPI 2176

18/09/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810090261821 DE 18/11/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

Proteção contínua da sua marca

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