IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2342
24/11/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2342
24/11/2015
Deferimento do pedido
RPI 2325
28/07/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110040399 (09/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA CONFORME CONSTAM DE SEU CONTRATO SOCIAL APRESENTADO SÃO INCOMPATÍVEIS COM A MARCA PRETENDIDA.
RPI 2306
17/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810090261821 (18/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADILSON GABARDO Cessionário: SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RPI 2304
03/03/2015
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA
RPI 2176
18/09/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810090261821 DE 18/11/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2114
12/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2019
15/09/2009
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