IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150123454 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUVIK DO BRASIL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2448
05/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150123454 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUVIK DO BRASIL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2448
05/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150123454 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUVIK DO BRASIL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2324
21/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821114530 (Q QUALITÁ) e Processo 900824492 (DNAQUALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2309
07/04/2015
RPI 2224
20/08/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL FACE AO DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL ACOSTADO AOS AUTOS. OBSERVE QUE A REFERIDA CLÁUSULA DETERMINA QUE "A SOCIEDADE SERÁ ADMINISTRADA PELOS DOIS SÓCIOS, ASSINANDO EM CONJUNTO DE DOIS" E QUE O INSTRUMENTO DE MANDATO ANEXADO FOI ASSINADO SOMENTE PELO SR. DIONISIO RAMOS PEIXOTO. SE FOR O CASO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO OU, AINDA, CONTENDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ EXECUTADOS. (P/OPOSTA)
RPI 2200
05/03/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090260277 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009
RPI 2054
18/05/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2019
15/09/2009
1 desenho industrial no mesmo titular.
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