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Dado oficial do INPI

SPEED MACHINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEED MACHINE

ST13

BR500000901812889

Classe

16

Pedido

901812889

Registro

901812889

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

23/07/2009

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAJOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

LapiseirasÁlbunsBlocos para desenhoBobinas para fitas de tintaBrochurasCaixas para canetasCaderneta de notaCaderno de caligrafiaEndereço (selos para -)Fios para encadernaçãoLápisPapel incluído nesta classeBilhetesBlocos de papel em múltiplas vias [papelaria]CalendáriosCartãoRevistas [periódicos]DecalquesFichas [papelaria]Impresso (material -)Anotações (blocos para -)CircularesAgendaProspectosTecidos para encadernaçãoEncadernação (artigos para -)Fitas de papelFolhetosPapelão incluído nesta classePastas de arquivoAlmanaquesCaneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna]AnuárioPeriódicosEstojos para canetasFichas de arquivoFolhas de papel [papelaria]LivrosPastas para papéisBlocos [papelaria]CanetasLivro encadernadoSacos de lixo, de papel ou plásticoEncadernação (equipamentos e máquinas para -) [equipamento de escritório]EncadernaçõesJornaisDiárioMarcadores de livrosPastas [colas] para escritório ou uso domésticoPastas [papelaria]Caixas de papelão ou papelCapas [papelaria]CatálogosCaderno escolarCartão com imagem e mensagem impressaEncadernação (fios para -)Fichários para papéis soltosImpressos [gravuras]Blocos de notas [cadernos]Blocos para anotaçõesCaneta comum ou de precisão para desenho técnicoFotótipo [clichê]Porta-lápisEncadernação (tela para -)GravurasImpressas (publicações -)AtlasBorrachas para apagarCaderno para música

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130012218 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAJOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2195

29/01/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810100319470, DE 07/06/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090260733 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009

RPI 2054

18/05/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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