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Dado oficial do INPI

BR500000901809144

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901809144

ST13

BR500000901809144

Classe

30

Pedido

901809144

Registro

901809144

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Vigente15/05/32

Registro concedido em 15/05/2012 e em vigor até 15/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

22/07/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

COMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Molhos [condimentos]PanquecasPãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]Própole para consumo humanoSemolinaSoja (Molho de -)Sorvetes (Pós para preparar -)Tortas de arrozAlimentares (Massas -)Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolo (Massa para -)Bolos (Decorações comestíveis para -)CacauCacau (Bebidas de -) com leiteCereais (Preparações feitas com -)Cevada (Farinha de -)CháCongelado (Iogurte -)Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalMelMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateEsfihaFloco de cerealNhoqueVinagre de álcoolVinagre de ervaCanelone [massa alimentícia]Canjica (milho para - )Cacau [doce de-]Agente para engrossar sorveteBala comestívelMostardaQuichesTapioca (Farinha de -) para uso alimentarTortasVinagreAlcaparrasAnis estreladoAveia (Flocos de -)Bebidas à base de cháBiscoitos de água e salCevada moídaChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Decorações comestíveis para bolosFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlocos de milhoGengibre [especiaria]MaioneseFrozens [iogurte congelado]LasanhaBicarbonato de sódio para uso culinárioFarinha com levedura comestívelFarinha de cevadaFarofaFécula de ararutaUrucum para uso alimentar [condimento]Pasta de amendoimPastelAçúcar de féculaCafé em grãoLouroPastilhas [confeitos]Petits fours (Fr.) [pastelaria]Pipoca (Milho para -)Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Salada (Molho para -)SorvetesSucedâneos de caféTabuleTomate (Molho de -)Tortas de carneTortillasAdoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Anis [grãos]ArrozBebidas à base de cacauBiscoitosCafé (Bebidas de -) com leiteCereais secos (Flocos de -)Cevada descascadaChutney [condimento]Creme batido (Preparações para engrossar -)Engrossar creme batido (Preparações para -)Farináceos (Alimentos -)Farinhas para uso alimentar *Fermentos para massasGelado (Iogurte -)Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMassa para boloMassas [alimentares]Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Erva para infusão, exceto medicinalFarinha de batataFarinha de mandiocaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoCajuzinho, brigadeiro e quindimAcarajéCafé em póCominhoCasquinha para sorveteAveia integral em póBrigadeiro, cajuzinho e quindimPasta de amêndoasSanduíchesTemperosAipo (Sal de -)Alcaçuz [confeito]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarArroz (Tortas de -)Árvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Farinha de -)Aveia descascadaBebidas à base de chocolateCarne (Tortas de -)Cerveja (Vinagre de -)Chá (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)Confeitos para decoração de árvores de natalCravos-da-índia [especiaria]Descascada (Cevada -)Farinha de roscaFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGelo para bebidasGengibre (Bolo ou pão de -)HalvaLevedura *MaçapãoMalte (Biscoitos de -)Leite de soja [condimento]TomilhoExtrato de caféFarinha de aveiaFarinha de trigoFécula de arrozChurros [doce]Açúcar líquidoAraruta [fécula de -]Cacau em póMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Alfafa [condimento]Amendoim doceGoiabadaMostarda (Farinha de -)Pimentão [temperos]Própolis para consumo humanoSucos de carneTempero [condimento]Torrado (Milho -)Vanilina [sucedâneos de baunilha]Açafrão [temperos]Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas torradasAmido (Produtos de -) para uso alimentarBolo (Pó para -)BolosBriochesCafé não torradoCarne (Sucos de -)ConfeitosDescascada (Aveia -)Doces com hortelã-pimentaEspeciariasFarinha moída (Produtos de -)Feijão (Farinha de -)Fermento (Pão sem -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGelados comestíveisIogurte congeladoMacarrãoMalte para consumo humanoMilho (Flocos de -)FubáChá de florSalgadinho, exceto croquetePedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI)CrepeCafé solúvelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoConcentrados para preparar cháPãezinhosPão de gengibrePimentaPizzasPó para boloPudinsSaguSal para conservar alimentosSêmola para alimentação humanaTacosTrigo (Farinha de -)Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentos farináceosAmendoins (Confeitos de -)Aveia (Alimentos à base de -)Biscoitos amanteigadosCacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Caramelos [doces]Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoChá geladoChicória [sucedâneo de café]CondimentosCuscuz [sêmola]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)FermentoFondants [confeitos]Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléias de frutas [confeitos]Gelo, natural ou artificialGlicose para uso alimentarInfusões não medicinaisMar (Água do -) [para cozinha]Menta para confeitosMilho (Farinha de -)EmpadãoFlavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)Farinha de arroz [para uso alimentar]Farinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaPipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimQuibeAçúcar de frutaCapeletti [massa alimentícia]AlecrimMuesliPastelariaSal de cozinhaSoja (Farinha de -)Sorvetes (Agentes para engrossar -)WafflesMolho para saladaAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas (Pasta de -)Amido para uso alimentarAveia moídaBatata (Farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de caféBolachasBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (Produtos de -)CaféConservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Empadas [tortas]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de milhoHortelã-pimenta (Doces com -)Iogurte geladoMaltoseMassas alimentaresEmpadaFarinha de tapiocaOréganoChá de frutaRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Vinagre de leiteVinagre de vinhoNoz-moscadaPimenta-da-jamaica [tempero]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféRavióliRolinhos primaveraSalsichas (Materiais para engrossar -)SorveteSushiTalharimTapiocaBaunilha [flavorizante]BombonsCafé (Sucedâneos de -)Canela [especiaria]Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]Chocolate (Bebidas de -) com leiteCreme [culinária]Doces [confeitos]EspagueteFarinhas para uso alimentarFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Glúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalKetchup [molho]Massas com ovos [talharim]Melaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMilho moídoMoído (Milho -)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Tortas [doces e salgadas]Extrato de tomateChá da ChinaSuspiroPipoca doce [pronta]PolvilhoCanapéColorau [v.d. urucum] [condimento]Alcaravia (cominho-armênio)Alho [condimento]Barra dietética de cereaisGuaraná [pó para preparar bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240147087 (28/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPAÑÍA DE GALLETAS NOEL S.A.S Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220107568 (28/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120218237 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2266

10/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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