IPAS158
Concessão de registro
RPI 2476
19/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2476
19/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170087235 (20/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CANTINA MURANO COM. DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2463
20/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170087235 (20/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CANTINA MURANO COM. DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2419
16/05/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826171974 (NAPOLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2407
21/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 826644058 (PIZZERIA DI NAPOLI), Processo 827591403 (D'NAPOLE PIZZAS EXPRESS), Petição 850130075298 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901431273 (RESTAURANTE PIZZARIA CURITIBA Di Napoli) e Petição 850130072860 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901431273 (RESTAURANTE PIZZARIA CURITIBA Di Napoli)
RPI 2374
05/07/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN 826171974.
RPI 2200
05/03/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090260265 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009
RPI 2054
18/05/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2019
15/09/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.