(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RUSTICARE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RUSTICARE

ST13

BR500000901806641

Classe

20

Pedido

901806641

Registro

901806641

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Vigente15/05/32

Registro concedido em 15/05/2012 e em vigor até 15/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

22/07/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Carrinhos de servir à mesa [móveis]Rodízio não metálico para cortinaCama [mobiliário]Móbiles [decoração]Prateleiras para arquivos [móveis]Prateleiras para móveisEstantes [móveis]Pateras para cortinasBaús não metálicosCamas *Cômodas com gavetasPersianas de lamelas de interiorPersianas internas para janelas [mobiliário]Prateleiras para armazenagemGanchos para cortinasArquivos para fichas [móveis]Bancadas de trabalhoLaminados plásticos para revestimento de móveisRoldanas de plástico para persianasTrilhos para cortinasCortinas de bambuEscrivaninhasArmáriosBalcõesBancos [móveis]Caixas de madeira ou matérias plásticasCristaleiraPersianas de madeira trançada [mobiliário]Racks (Ingl.)Rodízios não metálicos para móveisDivisórias de madeira para móveisJardineiras [móveis]Arquivos [móveis]Bancadas não metálicas de tornosCabidesCortina de madeiraMesas *Porta-chapéusAnéis de cortinasBancadas de lavatório [mobiliário]Baú para brinquedosRevestimento de parede feito de fibra de bagaço de canaCabide não metálico para chapéuPoltronasPorta-livros [móveis]Rodízios para cortinasCortinas de contas para decoraçãoAcabamentos de plástico para móveisAparadores [bufê]Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisCriado mudoMóveis de metalMóveis para escritórioVaras para cortinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210188665 (08/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2635

06/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RUSTICARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.