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Dado oficial do INPI

CRYSTAL GLOSS PROGRAMA DE CRISTALIZAÇÃO CAPILAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL GLOSS PROGRAMA DE CRISTALIZAÇÃO CAPILAR

ST13

BR500000901806617

Classe

3

Pedido

901806617

Registro

901806617

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoFiltros solaresCabelos (Preparações para ondular -)SabonetesTinturas cosméticasLoções capilaresCremes para clarear peleBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Loções para uso cosméticoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoProdutos para remover a pinturaCosméticosTinturas para os cabelosLaquê para cabelosPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Condicionador [cosmético]Banhos (Preparações cosméticas para -)XampusNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosPerfumaria (Produtos de -)Pomadas para uso cosméticoCremes cosméticosÓleos essenciaisRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230012310 (11/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Cedente: SUL MIX COSMÉTICOS LTDA [BR] Cessionário: ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220168847 (17/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUL MIX COSMÉTICOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110009686 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUL MIX COSMÉTICOS LTDA Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2297

13/01/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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