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Dado oficial do INPI

SUL PHYTOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUL PHYTOS

ST13

BR500000901804487

Classe

35

Pedido

901804487

Registro

901804487

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. W. (pessoa física)

Representantes

B. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220033307 (26/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROBERTO WIGGERS Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210269722 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRO-SALUTE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo Cedente: PRO - SALUTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: ROBERTO WIGGERS

RPI 2653

09/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210269722 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRO-SALUTE COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA EPP Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo Detalhes do despacho:1- Reapresente documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente. 2- Como o pedido de transferência da marca foi realizado pelo cedente, apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes ao cedente de representação perante o INPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2640

10/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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