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Dado oficial do INPI

AUDESC AUDITORIA CONSULTORIA LTDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDESC AUDITORIA CONSULTORIA LTDA

ST13

BR500000901802450

Classe

35

Pedido

901802450

Registro

901802450

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/07/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONESC SERVIÇOS CONTABEIS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Auditoria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Econômicas (Previsões -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia técnica na área contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Despachante para agilizar documento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão pública/privada[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Especialistas em eficiência[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Elaboração de declaração de imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercial de shopping center[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Declarações de impostos (Preparação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Custo (Análise de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Guarda-livro [contabilidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em auditoria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia técnica na área de administração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em gestão de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de holding [tipo de empresa][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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