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Dado oficial do INPI

Mini Erva

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mini Erva

ST13

BR500000901802352

Classe

1

Pedido

901802352

Registro

901802352

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão02/05/12
  6. Vigente02/05/32

Registro concedido em 02/05/2012 e em vigor até 02/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

20/07/2009

Data de registro

02/05/2012

Data de expiração

02/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

5.3.205.3.1427.3.11

Produtos e serviços

Classe 1

Agricultura (Adubo para -)Adubos nitrogenadosComposto orgânico destinado à adubaçãoHúmusAdubo para agriculturaAdubo composto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210309655 (10/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA

RPI 2648

05/10/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120185484 (29/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FARMACIA E DROGARIA NISSEI LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

RPI 2398

20/12/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130103648 (05/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

RPI 2224

20/08/2013

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130103648 (05/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA

RPI 2223

13/08/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120185484 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2156

02/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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