IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220101933 (23/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALINE MARIA SANTOS
RPI 2675
12/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/10/2012 e em vigor até 02/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800220101933 (23/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALINE MARIA SANTOS
RPI 2675
12/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190348961 (21/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALINE MARIA SANTOS Cedente: ALAISSA MARIA SANTOS GLASS [BR] Cedente: ALINE MARIA SANTOS [BR] Cessionário: ALAISSA MARIA SANTOS GLASS Cessionário: ALINE MARIA SANTOS
RPI 2611
19/01/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190124601 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALINE MARIA SANTOS Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.
RPI 2542
24/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190124601 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALINE MARIA SANTOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. 1) Reapresente documento de cessão com as assinaturas de cedente e cessionário. 2) Esclarecer poderes de Alaissa Maria Santos Glass para representar a cedente isoladamente no documento de cessão.
RPI 2524
21/05/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2178
02/10/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - NINELAI CONFECCOES LTDA ME
RPI 2177
25/09/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2150
20/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2019
15/09/2009
Proteção contínua da sua marca
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