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ID INTERDEAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ID INTERDEAL

ST13

BR500000901790702

Classe

35

Pedido

901790702

Registro

901790702

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/07/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERDEAL COMÉRCIO IMPOSTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

O. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosAssessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220167797 (16/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERDEAL COMÉRCIO E EXPORTAÇAO LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

RPI 2683

07/06/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120190303 (05/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120190303 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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