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Dado oficial do INPI

IDEALY DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IDEALY DESIGN

ST13

BR500000901790141

Classe

35

Pedido

901790141

Registro

901790141

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. TOCCHIO MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120192441 (08/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VANIA APARECIDA GUIOTO SIMOES ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120192441 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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