IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Concessão de registro
RPI 2242
24/12/2013
Indeferimento da petição
Protocolo: 13100000032 (22/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: BEING SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:PET (CE) 013100000032 DE 22/01/2010. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. ART 134 COMBINADO ART 224 DA LPI.
RPI 2242
24/12/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2171
14/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SRº ELIAS HISSA NETO, TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA, EM NOME DA CEDENTE, ALIENAR MARCAS, À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO.INT.: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL.
RPI 2170
07/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2149
13/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2018
08/09/2009
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