IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2827
11/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2827
11/03/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170264614 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C&P INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
RPI 2490
25/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170264614 (19/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C&P INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME E CNPJ DA CEDENTE, ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, REAPRESENTANDO, SE FOR O CASO DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO OS DADOS CORRETOS DA CEDENTE. O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVE SER PREENCHIDO DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ÍTEM 8 DA 2ª EDIÇÃO, 1ª REVISÃO DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS, COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NO ATO DE CESSÃO DOS PROCESSOS ELENCADOS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170227574 (14/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alexandre Pinheiro Brevilieri Cessionário: CAPRIMA - INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA
RPI 2475
12/06/2018
Concessão de registro
RPI 2274
05/08/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810110427948 DE 03/06/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE NA RPI 2204.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA SÓ PETIÇÃO ALTERA O CADASTRO DE TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. CATIANE ZINI BORELA.
RPI 2210
14/05/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2204
02/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2149
13/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2018
08/09/2009
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