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Dado oficial do INPI

MARICÁ PLAZA SHOPPING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARICÁ PLAZA SHOPPING

ST13

BR500000901784672

Classe

35

Pedido

901784672

Registro

901784672

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROMOTERRA CIA DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial de shopping center [consultoria em]Administração comercial de shopping center [assessoria em]Administração comercial de shopping center [informação em]Administração comercial de shopping centerAssessoria em gestão comercial ou industrial [informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão comercial ou industrial [assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial [consultoria em]Assessoria em gestão de negócios [assessoria em]Assessoria em gestão de negócios [consultoria em]Assessoria em gestão de negócios [informação em]Assessoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negócios [consultoria em]Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios [informação em]Consultoria profissional em negóciosConsultoria profissional em negócios [informação em]Consultoria profissional em negócios [assessoria em]Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [assessoria em]Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [informação em]Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [consultoria em]Promoção de vendas [para terceiros] [consultoria em]Promoção de vendas [para terceiros] [informação em]Promoção de vendas [para terceiros] [assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170129009 (06/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORIBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2461

06/03/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170129009 (06/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ORIBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2430

01/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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