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Dado oficial do INPI

LAURITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAURITA

ST13

BR500000901780413

Classe

20

Pedido

901780413

Registro

901780413

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 08/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

09/07/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJAS LAURITA LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasApoio de cabeça [móveis]Bancadas de lavatório [mobiliário]Banquinhos para os pésBibliotecas (prateleiras para -)Cestos de pescaCoxim [almofada]Cama [mobiliário]Móveis para escritórioPainéis de afixaçãoPersianas de lamelas de interiorPorta-chapéusRodízios para cortinasVestuário (capas para -) [armazenamento]EngradadosEspreguiçadeiras [cadeiras]Aparadores [bufê]Arquivos [móveis]Bancos [móveis]BiombosCamasCavaletes [mobiliário]CestariaColchões[incluídos nesta classe]Cortina de madeiraCadeira de armar para praia e campingArmário barPorta-livros [móveis]Sacos de dormir para acampamentoTravesseirosCortinas (rodízios para -)Divisórias de madeira para móveisEstrados [madeira] para camaBandejas de mesasCanapés [móveis]Capas para vestuário [armazenamento]Capas para vestuário [guarda-roupa]Móvel moduladoPorta-CD [móvel]PufeDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Cama de armar para campingCama guarda-roupaApoio para cardápio [móvel]Bureau [escrivaninha com gaveta]Coluna [mobiliário]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Bebê confortoBordado [bastidor para -]Móbiles sonoros [decoração]PoltronasPrateleiras para móveisToalhas (dispensadores fixos não metálicos de -)Varas para cortinasVestuário (cabides para -)Cortinas de bambuEscolar (mobiliário -)BerçosCabidesCarrinhos [mobiliário]Estantes [móveis]Estrado para camaRolo para estofado, cama e berçoAltar [tipo de móvel]Bufê [mobiliário]Móbiles [decoração]Molduras para quadrosPateras para cortinasPenteadeirasPorta-revistasPrateleiras para arquivos [móveis]Rolos de cama [travesseiros]Travesseiros de ar, exceto para uso medicinalTrilhos para cortinasDesenho (mesas para -)Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstojos de madeira ou matérias plásticasJornais (mostradores de -) [display]Sofá-camaBaú para brinquedosCercados para bebêCômodas com gavetasEncosto de espumaCepo de cozinhaCristaleiraCama-belicheCantoneira [mobiliário]Cadeira de balançoCadeira ou poltrona [mobiliário]Cadeira para bebêMoisés [cesta para carregar criança]ConsoleLequesPedestais para vasos de floresPortas para móveisTábuas de carne [mesas de açougue]Cortinas (anéis de -)DivãsEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEscritório (móveis para -)Bancadas de trabalhoTrocador de fralda portátil [mobiliário]Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]Quadro decorativoCamiseiro [mobiliário]Mesas [incluídos nesta classe]Mobiliário escolarMóveis de metalSofásVitrines [móveis]Cortinas (trilhos para -)Cortinas (varas para -)GarrafeirasGuarda-comidas não metálicosGuarda-louçasJardineiras [móveis]Armários [guarda-louças]Cadeiras [assentos]Carteiras [móveis]GavetaOratório [peça do mobiliário]Otomana [sofá]Chapeleira [mobiliário]Cama-mesa [mobiliário]Apoio para braço [móvel]Apoio para telefone [móvel]Colchão não elétricoCarro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Armação de cadeira e poltronaBanqueta [móvel]ManequinsPersianas internas para janelas [mobiliário]Pesca (cestos de -)Revestimentos removíveis para piasTrabalho (bancadas de -)VitrinesCortinas (ganchos para -)EspelhosEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoArmáriosBancadas não metálicas de tornosComputadores (mesas com rodinhas para -)Criado mudoApoio para livro [móvel]Cadeira episcopal móvel [faldistórioFacistol]Balcão [móvel]Banquinho [móvel]Marcenaria (trabalhos de -)Mesas de massagemMesas de metalObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPassadeiras de escadas (barras para -)Persianas de madeira trançada [mobiliário]Sinos-dos-ventos [decoração]Cortinas de contas para decoração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REQUISITADA.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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