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Dado oficial do INPI

TUDDU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUDDU

ST13

BR500000901779580

Classe

35

Pedido

901779580

Registro

901779580

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/09
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão02/05/12
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 02/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/07/2009

Data de registro

02/05/2012

Data de expiração

02/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

DULCINEIA DE FATIMA TEODORO ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.12.3.23

Produtos e serviços

Classe 35

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Propaganda[ Consultoria ]Edição de texto publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opiniãoPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por qualquer meioMarketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Material publicitário (Distribuição de -)Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosServiços de layout para fins publicitáriosAluguel de espaço publicitárioPesquisa de mercado[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações (Levantamento de -) de negóciosMala direta (Publicidade por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioJornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]Material publicitário (Atualização de -)Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Processamento de textoAgências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoOpinião (Pesquisas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Levantamentos de informações de negóciosPesquisas de opinião[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Preparação de colunas publicitárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Texto (Processamento de -)AnúncioEstatísticas (Compilações de- )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180215852 (27/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): IMX HOLDING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180215852 (27/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IMX HOLDING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2485

21/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2156

02/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2018

08/09/2009

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