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Dado oficial do INPI

catatau livros infantis

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

catatau livros infantis

ST13

BR500000901777072

Classe

16

Pedido

901777072

Registro

901777072

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

08/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D.V.S. EDITORA LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

2.5.82.5.227.5.12.5.3

Produtos e serviços

Classe 16

Livro cartonadoAlmanaquesLivro de bolsoImpressos [gravuras]Livro didáticoLivrosPublicações impressasEncadernaçõesReproduções gráficasRevistas em quadrinhosLivros de canções [song books (Ingl.)]Livros para escrever ou desenharImpressas (Publicações -)Impresso (Material -)Livro encadernadoRepresentações gráficasGráficas (Reproduções -)Revistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230391419 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391419 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D.V.S. EDITORA LTDA

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220169156 (17/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DVS EDITORA LIMITADA Procurador: Fabiola Cristina Perinetto de Paiva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2683

07/06/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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