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Dado oficial do INPI

JOYALY MODA EVANGÉLICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOYALY MODA EVANGÉLICA

ST13

BR500000901776319

Classe

25

Pedido

901776319

Registro

901776319

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Vigente03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e em vigor até 03/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/07/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOYALY CONFECCOES E COMERCIO LTDA ME

Representantes

MIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA - (SUB JUDICE)

01422663000167

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Polainas (Presilhas para -)RobeRoupa para ginásticaRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoSandáliasSapatos (Gáspeas para -)SuéteresSungasToucas de nataçãoBanho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)BolsosBorzeguinsCalçados de madeiraEnxovais de bebêsEsportes (Botas para -) *Esportes (Sapatos para -) *Faixas para a cabeça [vestuário]Palas de bonéCinta para menstruaçãoCasula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]Bermuda para prática de esporteSolado não ortopédicoPunhos de camisaSárisVéus [vestuário]BiqueirasBotas (Ferragens para -)CachecóisCalcanheiras para meiasCasacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Chuteiras de futebol (Travas para -)Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteJaquetasLuvas sem dedosPlastromFraqueCalça para equitaçãoCalçado para uso profissionalCalção para banhoCamisolaBlusa militarMaiôSpencerPresilhas para calçasRoupa de baixoRoupa íntimaSaiasSapatos de praiaAgasalhos para as mãosBanho (Calções de -)BonésBotas de esquiBotinasCalçados em geral *Chinelos [pantufas]Couro (Roupas de imitação de -)Ginástica (Roupa para -) [colante]Meias (Calcanheiras para -)Meias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaRoupa íntima descartávelCravo para chuteiraCalçados para snowboarding (OMPI)Camisa para militarAlba [vestimenta de padre]Babador não descartávelBatinaBecaBota para operárioPulôveresRoupas de fantasiaSapatos (Calcanheiras para -)SuspensóriosSutiãsTrajesTúnicasTurbantesViseirasBebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Botas (Calcanheiras para -)Capuzes [vestuário]Chapéus, bonés etcColetes [roupa íntima]GalochasÍntima (Roupa -)MantilhasMeias (Ligas de -)Palas para camisasJalecoPonchoCalçado esportivoCinta [vestuário comum]BiquíniSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Ferragens para -)Solidéus [barrete]Toucas de banhoTrajes de banhoUniformesPolainasBanho (Toucas de -)BermudasBotas (Antiderrapantes para -)Botas (Canos de -)Calçados *CartolasEspartilhosJérseis [vestuário]MeiasLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Chinelo [vestuário comum]Carapuça [barrete cônicogorro]CoturnoPresilhas para polainasRoupa para ginástica [colante]Solas para calçadosTogasBoné (Palas de -)Botas (Viras para -)Calças compridasCamisasCamisas (Palas para -)Casulas sacerdotais [vestimenta]Ciclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Colarinhos postiçosColarinhos [vestuário]Esqui (Botas de -)PalmilhasPijamasQuimono [vestuário]Cobertura descartável para calçadoCasaco para operadorBandagem elástica [vestuário]BonéRoupas de banhoRoupas de couroSapatos (Viras para -)Sobretudos [vestuário]Sudários axilaresVestuário *Blazers [vestuário]Botas para esportes *CalçasCamisas (Peitilhos de -)ColetesCuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsEstolas de peleFantasia (Roupas de -)Ginástica (Sapatos para -)MacacõesManípulos [estolas]PaletósParcasFardaChuteiraCangaAvental descartável de uso não profissionalPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]Praia (Roupas de -)Roupões de banhoSapatos de futebolTernosViras para botas e sapatosXalesAventais [vestuário]BandanasBanho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)Bolsos para roupasCamisetasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesChapéus (Armações de -)Cintos porta-moedas [vestuário]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Couro (Roupas de -)EscapuláriosFaixas [vestuário]Lingerie (Fr.)Malhas [vestuário]EcharpeEstolasFardãoCulote [calça para montaria]Baby-doll

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210357039 (15/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOYALY CONFECCOES E COMERCIO LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2149

13/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2023

13/10/2009

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