IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000045 (10/01/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:ação judicial ordinária anulatória de registro n° 0221669-63.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.228726/2017-52Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Desse modo, diante da similaridade das expressões em confronto e da identidade dos serviços assinalados,suscetível de causar erro, dúvida e confusão ao público consumidor, conclui-se pela inviabilidade da convivência entre os sinaise pela nulidade do registro da empresa ré, com base na vedação do art. 124, V, da LPI, devendo prevalecer o nome empresarialda autora, por ter data de registro anterior.Como consequência lógica da declaração de nulidade do registro 901773123, para a marca mista SMF SUPERMESA FARTA, deve a empresa ré abster-se do uso do signo por qualquer meio.(...)b) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da autora para declarar a nulidade do o registro 901773123 e paracondenar a empresa ré a se abster do uso de marca equivalente, nos termos do art. 487, I, do CPC, sob pena de multa a ser fixadapelo Juízo.