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Dado oficial do INPI

CM CENTRALMYX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CM CENTRALMYX

ST13

BR500000901769843

Classe

31

Pedido

901769843

Registro

901769843

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/09
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 22/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

06/07/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFEED PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Chapecó Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animalEngorda de animais (preparações para -)Proteína para consumo animalAveia em grãoFarinha para animaisAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoFarelos (massa de -) para consumo animalFarinha de osso para animalSuplemento alimentar para ração de animalAditivos para forragem, exceto para uso medicinalRação para animalLevedura para animaisVegetal para animalAveiaForragens fortificantes para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051090 (04/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista a averbação da transferência nº 850190038909 publicada na RPI 2514, de 12/03/2019, mediante apresentação do auto de arrematação expedido em 04/12/2018 - Processo nº 079/1.18.0000693-4.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190038909 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LUANA KLAUS Cessionário: BRASFEED PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2514

12/03/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051090 (04/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a determinação de abstenção da transferência da presente marca a terceiros ou decretação da caducidade do registro, sem prévia autorização do Juízo, em cumprimento à determinação do MM. Juiz da Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 079/1.18.0000693-4 (CNJ:.0001390-73.2018.8.21.0079) - Ofício Nº 1549/2018 - SEI Nº 52402.006568/2018-42.

RPI 2493

16/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2017

01/09/2009

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