IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2760
28/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2760
28/11/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170090732 (25/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Empresa Folha da Manhã S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2419
16/05/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130210340 (29/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Empresa Folha da Manhã S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130210340 (29/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Empresa Folha da Manhã S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2287
04/11/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130069428 (17/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA UNIDA BRASILEIRA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO
RPI 2229
24/09/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2208
30/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2201
12/03/2013
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090251453 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2009
RPI 2051
27/04/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2016
25/08/2009
Outras marcas de EDITORA UNIDA BRASILEIRA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA
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