IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220101400 (22/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA
RPI 2675
12/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800220101400 (22/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA
RPI 2675
12/04/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220077132 (22/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2671
15/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200024007 (27/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2667
15/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200024007 (27/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2574
05/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200013891 (17/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
RPI 2562
11/02/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190069270 (11/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190142338 (10/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Nomeado procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190069270 (11/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PITANGA VERMELHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
RPI 2517
02/04/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2159
22/05/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.
RPI 2148
06/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2017
01/09/2009
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