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Dado oficial do INPI

daizu

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

daizu

ST13

BR500000901761982

Classe

29

Pedido

901761982

Registro

901761982

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/07/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAIZU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Hambúrguer, exceto de peixeLeite de soja [substituto do leite]Tofu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190009121 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLOS ALBERTO PALUAN ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190009121 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLOS ALBERTO PALUAN ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2508

29/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

Proteção contínua da sua marca

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