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Dado oficial do INPI

CLUBE DO LAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DO LAR

ST13

BR500000901760951

Classe

35

Pedido

901760951

Registro

901760951

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/07/2009

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLUBE DO LAR LTDA.

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

7.1.827.5.126.13.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosImportação-exportação (Agências de -)Promoção de venda para terceiros [publicidade]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensPublicidade por catálogos de vendasServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosPublicidade on-line em rede de computadoresAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120209330 (30/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120209330 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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