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Dado oficial do INPI

GCT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GCT

ST13

BR500000901753181

Classe

35

Pedido

901753181

Registro

901753181

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAS COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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