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Dado oficial do INPI

ACAPULCO CS CASA SHOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACAPULCO CS CASA SHOW

ST13

BR500000901752363

Classe

35

Pedido

901752363

Registro

901752363

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Anulado04/10/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/06/2009

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130120090 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: ACS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP

RPI 2388

11/10/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120094245 (21/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA SHOW S/A Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821322260, 818979062 e 821822691

RPI 2387

04/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120094245 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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