IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120050910 (11/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 2448
05/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
LER É SABER 1ª INFÂNCIA
ST13
BR500000901752355Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 22/02/2012. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
57857849000101
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120050910 (11/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120050910 (11/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2429
25/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810100340003 (16/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2242
24/12/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO Nº 821412973
RPI 2146
22/02/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2016
25/08/2009
Outras marcas de INSTITUTO BRASIL LEITOR
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