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Dado oficial do INPI

LER É SABER 1ª INFÂNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LER É SABER 1ª INFÂNCIA

ST13

BR500000901752355

Classe

41

Pedido

901752355

Registro

901752355

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido22/02/12
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/02/2012. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

29/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASIL LEITOR

Representantes

FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Conferências (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ]Educação (Informações sobre -) [instrução][ Assessoria, Consultoria ]Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade][ Assessoria, Consultoria ]Livros (Publicação de -)[ Assessoria, Consultoria ]Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Assessoria, Consultoria ]Publicação de textos [exceto para publicidade][ Assessoria, Consultoria ]Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Assessoria, Consultoria ]Congressos (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ]Orientação vocacional[ Assessoria, Consultoria ]Publicação de livros[ Assessoria, Consultoria ]Vocacional (Orientação -)[ Assessoria, Consultoria ]Educação (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ]Empréstimos de livros [biblioteca][ Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de congressos[ Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de seminários[ Assessoria, Consultoria ]Seminários (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ensino[ Assessoria, Consultoria ]Clube de livro e disco [lazer ou educação][ Assessoria, Consultoria ]Ensino (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de conferências[ Assessoria, Consultoria ]Bibliotecas [empréstimo de livros][ Assessoria, Consultoria ]Serviços de bibliotecas itinerantes[ Assessoria, Consultoria ]Bibliotecas itinerantes (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ]Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Assessoria, Consultoria ]Cursos livres [ensino][ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120050910 (11/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 2448

05/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120050910 (11/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100340003 (16/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INSTITUTO BRASIL LEITOR Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2242

24/12/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO Nº 821412973

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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