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Dado oficial do INPI

SOLUMASTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUMASTER

ST13

BR500000901751774

Classe

37

Pedido

901751774

Registro

901751774

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/02/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

27/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. T. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Edifícios (limpeza de interiores de -)[ assessoria, consultoria ]Limpeza de interiores de edifícios[ assessoria, consultoria ]Seco (lavagem a -)[ assessoria, consultoria ]Lavagem a vapor[ assessoria, consultoria ]Lavagem[ assessoria, consultoria ]Lavagem a seco[ assessoria, consultoria ]Lavagem de roupa[ assessoria, consultoria ]Roupa (passar -) a ferro[ assessoria, consultoria ]Encanamento (serviços de -)[ assessoria, consultoria ]Lavagem de veículos[ assessoria, consultoria ]Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto[ assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios[ assessoria, consultoria ]Terraplanagem[ assessoria, consultoria ]Elevadores (instalação e reparo de -)[ assessoria, consultoria ]Limpeza de fachada de edificações[ assessoria, consultoria ]Polimento[ assessoria, consultoria ]Aluguel de equipamentos de limpeza[ assessoria, consultoria ]Limpeza de janelas[ assessoria, consultoria ]Aluguel de máquina para limpeza[ assessoria, consultoria ]Desinfecção e limpeza de piscina[ assessoria, consultoria ]Pedreiro [serviços de - ]Aluguel de equipamentos de limpezaAluguel de máquina para limpezaAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosDesinfecção e limpeza de piscinaEdifícios (limpeza de interiores de -)Elevadores (instalação e reparo de -)Encanamento (serviços de -)LavagemLavagem a secoLavagem a vaporLavagem de roupaLavagem de veículosLimpeza, reparo, e manutenção de rede de esgotoLimpeza de fachada de edificaçõesLimpeza de interiores de edifíciosLimpeza de janelasPolimentoRoupa (passar -) a ferroSeco (lavagem a -)Terraplanagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140067602 (14/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORDÃO E GALLEGO TECNOLOGIA EM LIMPEZA LTDA Procurador: Marcela Rocha Machado Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Indeferimento do Pedido de registro de marca (sem interposição de recurso).

RPI 2404

31/01/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2302

18/02/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: APRESENTE O REQUERENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES REIVINDICADAS NA ESPECIFICAÇÃO, A FIM DE ESCLARECER QUE A MESMA É COMPATÍVEL COM SUA CONDIÇÃO DE PESSOA FÍSICA E COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DECLARADA EM DOCUMENTO DE CONSELHO PROFISSIONAL.

RPI 2222

06/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.

RPI 2147

28/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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