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Brasil901746363

BRANCATTI MUSIC

F. N. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/12/22

Registro concedido em 10/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo[ Assessoria, Consultoria ]Filmagem em vídeo[ Assessoria, Consultoria ]Fotográficas (Reportagens -)[ Consultoria ]Organização de bailes[ Consultoria ]Orquestra (Serviços de -)[ Consultoria ]Planejamento de festasCursos livres [ensino][ Consultoria ]SonorizaçãoAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento] [ Consultoria ]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Consultoria ]Produção de vídeosShows (Produção de -)[ Consultoria ]Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)[ Consultoria ]Produção de showsConjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Consultoria ]Grupo musical[ Assessoria, Consultoria ]Animação de festa[ Assessoria, Consultoria ]Banda de música [serviços de entretenimento][ Assessoria, Consultoria ]Sonorização de eventos para empresas e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/04/2012

RPI 2153

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/02/2012

RPI 2146

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/2009

RPI 2016

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003