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Gelada Express

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Gelada Express

ST13

BR500000901742589

Classe

39

Pedido

901742589

Registro

901742589

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Vigente20/03/32

Registro concedido em 20/03/2012 e em vigor até 20/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

24/06/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

4.5.2

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições (delivery)Entrega de mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140231981 (03/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Gelada Express Comércio de Bebidas Ltda Cedente: GELADA EXPRESS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]; Gelada Express Comércio de Bebidas Ltda [BR] Cessionário: SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220250287 (10/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220027178 (21/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220026921 (20/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150213628 (21/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140231981 (03/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: Gelada Express Comércio de Bebidas Ltda

RPI 2422

06/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170073542 (05/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SAIDERA BRASIL COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2415

18/04/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120157800 (17/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADRIANO FERNANDO LIMA Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. NÃO HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850150213653, DE 21/09/2015.

RPI 2403

24/01/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120157800 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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