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Dado oficial do INPI

DELAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELAC

ST13

BR500000901735957

Classe

29

Pedido

901735957

Registro

901735957

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 08/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

22/06/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.4.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

IogurteQueijosCoalho de queijoLaticíniosLeiteLeite de cocoLeite em póManteiga de cacau, usada em confeitariaLeite condensadoManteigaManteiga (Creme de -)Manteiga de amendoimQuefir [bebida láctea]Doce de leite (OMPI)Leite de arrozRequeijãoManteiga de cacauSoro de leiteCreme de leiteCoalhadaManteiga de alhoManteiga de cocoMargarinaBebidas lácteas [onde o leite predomina]Coalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180248221 (23/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS DELAC LTDA - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180248221 (23/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS DELAC LTDA - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

RPI 2513

06/03/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120189034 (01/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROBERTO CARLOS FRANCO Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120189034 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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