IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2473
29/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2473
29/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160136675 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160136675 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?FAZ PARTE DO SEU DIA? considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.
RPI 2391
01/11/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850160136675 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2376
19/07/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2364
26/04/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. EX. REC. 901525863
RPI 2143
31/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2022
06/10/2009
Identificámos 1.637 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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