IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Tendo em vista ser a denominação "cachaça" indicação geográfica nacional nos termos do decreto nº 4.062, de 21/12/01. , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
RPI 2249
11/02/2014