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Dado oficial do INPI

MOVA-CE MOVIMENTO AUTORAL DO CEARÁ. CULTURA E INCLUSÃO PROFISSIONAL.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOVA-CE MOVIMENTO AUTORAL DO CEARÁ. CULTURA E INCLUSÃO PROFISSIONAL.

ST13

BR500000901726109

Classe

41

Pedido

901726109

Registro

901726109

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 22/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/06/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. P. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Locutor de eventosBanda de música [serviços de entretenimento]Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Shows (Produção de -)Composição musical (Serviços de -)Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosConjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Apresentação de espetáculos ao vivoEdição de videoteipeOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de congressosPlanejamento de festasProdução de filmeEspetáculos (Serviços de -)Estúdios de gravação (Serviços de -)Produção de showsProdução de vídeosOrganização de bailesVídeos (Produção de -)Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Empresário [organização e produção de espetáculos]Ensino (Serviços de -)Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2713

03/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2145 DE 14/02/2012, TENDO EM VISTA CORREÇÃO DE APOSTILA.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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