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Dado oficial do INPI

APOENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APOENA

ST13

BR500000901725730

Classe

35

Pedido

901725730

Registro

901725730

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão17/04/12
  6. Anulado22/11/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/06/2009

Data de registro

17/04/2012

Data de expiração

17/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA APOENA LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.5.2327.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130103419 (05/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: GUSTAVO ADOLFO SANTANA PEREIRA JUNIOR Procurador: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, que tornou o registro nulo, conforme publicado na RPI 2394 em 22/11/2016.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120170483 (05/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GUSTAVO ADOLFO SANTANA PEREIRA JUNIOR Procurador: LEONARDO DE CASTRO DOS GUIMARÃES BONJEAN Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821939394

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120170483 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/10/2012.

RPI 2195

29/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2154

17/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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